Companhias aéreas: a polêmica da cobrança suplementar sobre a bagagem

É correta a resolução da ANAC que permite a cobrança de valor suplementar, pelas companhias aéreas, pela bagagem despachada? Conheça nossa opinião.
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por Bebel Enge

Os brasileiros foram surpreendidos pela resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil que autorizou as companhias áreas a cobrar, a partir de abril de 2017, pela bagagem despachada pelos passageiros embarcados em território nacional.

Houve quem visse pontos positivos nessa medida, alegando que a livre concorrência poderia regular o mercado, diminuindo os custos dos voos para quem viajar com pouca bagagem ou só com bagagem de mão. Afinal, diversas companhias estrangeiras low cost já cobram à parte, e por peso, pelos volumes despachados.

Acontece que a decisão da ANAC não traz nenhuma garantia ao consumidor de que as passagens fiquem mais baratas para quem não despachar bagagem. Por isso, desde março de 2016 o Ministério Público Federal já vem questionando a intenção do órgão federal de liberar as companhias aéreas para cobrar pelas bagagens como “extra”.

Na nossa opinião, esse tipo de medida só faria sentido – e seria compatível com os direitos do consumidor – se fosse acompanhada de um estudo de composição de custos completo, elaborado por órgão isento.  Seria preciso demonstrar a participação do peso da bagagem no custo das passagens aéreas dos diversos trajetos com partida no Brasil e, com base nisso, fixar  o valor da redução no preço de que se beneficiaria o passageiro que não despachar bagagem, aquele que levar bagagem de apenas tantos kg etc.

Feito isso, a ANAC deveria, por óbvio, fazer cumprir a nova tabela de preços. Porém, infelizmente, estamos falando dos “maus hábitos” brasileiros!

Agências reguladoras de atividades econômicas, como a ANAC, têm funções de fiscalização e regulação, para que não haja desequilíbrio nas relações entre as partes contratantes, desrespeito ao direitos do consumidor, violação à livre iniciativa ou outras ocorrências que nossa ordem constitucional não admite.

Mas, nesse caso, que interesses a ANAC está privilegiando? Não temos dúvidas: os interesses das companhias aéreas. Não é primeira vez que isso acontece e não temos a esperança de que seja a última, embora esse golpe seja um dos mais fortes de que se tem notícia dentre aqueles sofridos pelo bolso do viajante nos últimos tempos.

Todo mundo que viaja de avião com maior ou menor frequência em companhias aéreas nacionais nos últimos tempos tem visto o seu espaço para as pernas diminuir, os serviços minguarem (até mesmo o check-in virou tarefa do cliente), as refeições piorarem e os lanchinhos, – ah, os lanchinhos! – evanecerem dentro de um sachê com 4 ou 5 amendoins e um recipiente de 200ml de água mineral. Mas será que os preços das passagens diminuíram proporcionalmente à redução das contrapartidas ofertadas?

A cobrança “por fora” da bagagem despachada certamente não fugirá à regra, se depender da ANAC e das companhias aéreas. Ou será que alguém, influenciado pelo espírito de fim de ano, acredita que, tal qual Papal Noel, as empresas reduzirão espontaneamente os valores das passagens aéreas e, por mera bondade, contemplarão cada um de seus clientes com a justa cota que lhe cabe de acordo com o peso da bagagem que despacha?

No Brasil dos cartéis, no Brasil dos acertos, no Brasil das combinações escusas, não existe livre concorrência agindo para baixar preços. Só existe subida de preços em conjunto. Não existe gentileza empresarial, só existe a busca pelo máximo de lucro que o Estado permita.

Por isso, é extremamente bem-vinda a iniciativa do Ministério Público Federal ao anunciar que irá questionar judicialmente o ato da ANAC, que, segundo nota pública, “representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.”

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